Foi publicada
a Portaria nº 344/2012, que estabelece os procedimentos de reavaliação
dos escalões dos abonos de família, por alteração dos rendimentos ou da composição
do agregado familiar do titular ou titulares do abono de família.
A
partir de agora, o titular poder requerer a reavaliação da sua situação
familiar, para efeitos de alteração do escalão do abono de família. Até agora, as
alterações eram anuais e os rendimentos do agregado familiar estavam desfasados.
Esta situação de desfasamento originava situações de perda do direito à
prestação em situações de redução ou perda de rendimentos, que não se
verificariam se fossem tidos em conta rendimentos atualizados.
Fonte: SS
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vergonha
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