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sexta-feira, 27 de julho de 2018

Para continuar a receber abono de família - prova escolar termina a 31 de julho

Recordamos que deve efetuar a Prova Escolar até 31 de julho, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt.
A realização da prova garante:
A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento, aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2018/2019 que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1.º ou 2.º escalão.
Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).
Os alunos que não possam matricular-se durante o mês de julho (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazê-lo até 31 de dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações, incluindo as que foram suspensas.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.
Para utilizar o serviço da Prova Escolar na Segurança Social Direta a pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família tem de:
Estar inscrita na Segurança Social Direta e ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.
Para mais informações:
Consulte o Guia Prático da Prova Escolar ou o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta , disponíveis em www.seg-social.ptno menu "Documentos e Formulários" opção "Guias Práticos".
No Guia Prático fica a saber o que fazer se ainda não está inscrito na Segurança Social Direta, ou se já está registado mas perdeu a palavra-chave, e como realizar, consultar e solicitar a correção da Prova Escolar.
Ligue para a Linha Segurança Social através do número 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00 (Valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário); se estiver fora de Portugal ligue para +351 300 502 502.


quarta-feira, 13 de junho de 2018

Atualização dos abonos de família 2018

Pela Portaria nº 160/2018, de 6/6, são atualizados os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2018.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Para continuar a receber abono de família - prova escolar termina a 31 de julho

Recordamos que deve efetuar a Prova Escolar até 31 de julho, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt.
A realização da prova garante:
- A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
- A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento, aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2017/2018 que estejam matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1.º ou 2.º escalão.
Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro).
Os alunos que não possam matricular-se durante o mês de julho (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazê-lo até 31 de dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações, incluindo as que foram suspensas.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.
Para utilizar o serviço da Prova Escolar na Segurança Social Direta a pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família tem de estar inscrita na Segurança Social Direta e ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.

Para mais informações:
Consulte o Guia Prático da Prova Escolar ou o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta , disponíveis em www.seg-social.pt no menu "Documentos e Formulários" opção "Guias Práticos".
No Guia Prático fica a saber o que fazer se ainda não está inscrito na Segurança Social Direta, ou se já está registado mas perdeu a palavra-chave, e como realizar, consultar e solicitar a correção da Prova Escolar.
Ligue para a Linha Segurança Social através do número 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 17h00 (Valor de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário); se estiver fora de Portugal ligue para +351 300 502 502.



quarta-feira, 15 de junho de 2016

Prestações sociais - novos montantes dos abonos de família

Quadro com a indicação dos montantes dos abonos de família, com atualização da Portaria nº 161/2016, de 9/6:
(Fonte: SS)
Portarias n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro, n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, n.º 511/2009, de 14 de maio 
e n.º 161/2016, de 9 de junho 

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Governo atualizou abonos de família

Pela primeira vez em seis anos, é aumentada a prestação dos abonos de família, com efeitos a partir de 1 de fevereiro.
Os novos valores são os seguintes:
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos: 
i) € 145,69, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses; 
ii) € 36,42, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
.
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos: 
i) € 119,66, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses; 
ii) € 29,92, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;
.
c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos: 
i) € 94,14, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses; 
ii) € 27,07, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses.
.
Os montantes mensais do abono de família pré-natal, são os seguintes:
a) € 145,69, em relação ao 1.º escalão de rendimentos; 
b) € 119,66, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
c) € 94,14, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

domingo, 30 de junho de 2013

Declarações de escalão de Abono de Família emitidas por internet

Sabia que as declarações comprovativas dos escalões do abono de família dos beneficiários da Segurança Social são emitidas através do Portal Segurança Social Direta? Se estiver nessas condições, clique aqui para emitir a sua.

domingo, 28 de outubro de 2012

Reavaliação dos escalões do abono de família

Foi publicada a Portaria nº 344/2012, que estabelece os procedimentos de reavaliação dos escalões dos abonos de família, por alteração dos rendimentos ou da composição do agregado familiar do titular ou titulares do abono de família.
A partir de agora, o titular poder requerer a reavaliação da sua situação familiar, para efeitos de alteração do escalão do abono de família. Até agora, as alterações eram anuais e os rendimentos do agregado familiar estavam desfasados. Esta situação de desfasamento originava situações de perda do direito à prestação em situações de redução ou perda de rendimentos, que não se verificariam se fossem tidos em conta rendimentos atualizados.
AB com sem majoracao
               Fonte: SS