Um leitor/a anónimo/a:
Publicada
por Anónimo em estado
de Barrancos a 8 de Outubro de 2012 17:03
“Se for inoportuno ou não pode dizer, ignore o pedido (...):
- Gostava de saber como se processam os apoios da educação em Barrancos. O que se costuma chamar por SASE.
- Que apoios posso receber com o SASE.
Obrigada."
“Se for inoportuno ou não pode dizer, ignore o pedido (...):
- Gostava de saber como se processam os apoios da educação em Barrancos. O que se costuma chamar por SASE.
- Que apoios posso receber com o SASE.
Obrigada."
Resposta
(síntese) do eB:
1 - O
regime jurídico da ação social (Ação Social Escolar, também conhecido por ASE ou SASE) encontra-se regulado pelo Decreto-Lei nº 55/2009,
de 2/3, que estabelece o objeto, os princípios, a sua natureza e as
modalidades.
2 – No desenvolvimento
do DL 55/2009, citado, o governo, através do ministro da Educação, aprova e publica
anualmente, os despachos que alteram ou atualizam os montantes pecuniários dos
apoios.
2.1 – No
ano letivo 2012/13, aplica-se o Despacho nº 11886-A/2012, que revê e altera outros despachos
sobre a matéria, entre os quais o Despacho nº 19987/2009.
3 – Os
Municípios têm atribuições no domínio da ASE, sendo responsáveis pelas
competências na educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico (1º ao 4º anos
de escolaridade). A ASE nos 2º e 3º ciclos do EB e o ensino secundário é da
responsabilidade do ministério da educação, sendo gerida ao nível dos
estabelecimentos de ensino.
4 – No caso
do Município de Barrancos, a Ação Social Escolar está regulada pelas Normas da ASE aprovadas
pela deliberação nº 103/CM/2012, de 12/9, que estabelece as modalidades de
apoio, sua natureza e montantes
pecuniários, para a educação pré-escolar e para o 1º ciclo do ensino básico.
4.1 – Na ASE, os auxílios económicos destinam-se a comparticipar as despesas relacionadas
com material escolar (1º ciclo) e refeições escolares (na educação pré-escolar
e no 1º ciclo).
4.2 - Para o
ano letivo 2012/2013, o valor máximo dos auxílios económicos no âmbito da
ASE/Barrancos será o seguinte:
- Para Material Escolar (alunos do 1º ciclo):
Para o Escalão A – € 15,00;
Para o Escalão B – € 8,00
- Para Material Escolar (alunos do 1º ciclo):
Para o Escalão A – € 15,00;
Para o Escalão B – € 8,00
- Para alimentação
(educação pré-escolar e 1º ciclo): Escalão A e B – o valor fixado no Despacho nº 12284/2011-SEEAE, de
1/9, retificado no Diário da Reública, nº 1639/2011, de 2/11, ou seja, os do escalão A estão isentos de pagamento e os do escalão B, pagam apenas 50%.
4.3 – Os
benefícios da ASE dependem dos rendimentos do agregado familiar, sendo
equiparados por correspondência aos escalões dos abonos de família, com base
nas declarações emitidas pela Segurança Social ou entidades processadoras de vencimentos para os subscritores da CGA. Estes documentos foram apresentados no ato da inscrição ou renovação da matrícula.
5 – A
listagem das crianças e alunos de Barrancos beneficiárias da ASE no ano letivo
2012/2013 encontra-se afixada no jardim-de-infância (pré-escolar) e na EBI (no
caso do 1º ciclo), podendo ser consultadas aqui e aqui (stio da CMB - Educação).
6 –
Saliente-se, também, a título informativo, que o
Município de Barrancos tem outros programas de apoio às famílias na área da
educação, extra Ação Social Escolar, tais como a oferta de manuais escolares (1º ciclo) a comparticipação nas
despesas com transporte escolar no ensino secundário e as bolsas de estudo para
o ensino superior.
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