Mostrar mensagens com a etiqueta CMB. Regulamentos. Preços. Agua. RSU. Saneamento.. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta CMB. Regulamentos. Preços. Agua. RSU. Saneamento.. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

A propósito da cobrança da água

Com o novo Regulamento Municipal de Abastecimento de Água de Barrancos, que entrou em vigor em 20/11/2015, foram alterados vários procedimentos que vinham sendo seguidos  no âmbito das chamadas "leituras e cobranças da água". Entre as normas de procedimento inovadoras, que foram adaptadas às regras da ERSAR, (a entidade reguladora), estão, entre outras, os prazos e a forma de cobrança das faturas, os locais de pagamento, bem como a imposição de frequências mínimas de leitura real dos contadores, por parte da EG, leia-se, no caso, CM, que deixam de ser mensais.
Neste caso, a propósito do post (faturas de agosto são pagas na CMB), foram vários os comentários recebidos com "pedidos de informação", que abaixo tentamos responder de forma genérica (segundo interpretação do eB):
.
1 - As faturas são emitidas com periodicidade mensal, sendo pagas até à data limite nela indicada, podendo ser cobradas pelo leitor cobrador (tem sido a regra) ou nos locais de cobrança indicados oportunamente pela entidade gestora. como a situação verificada no mês de agosto de 2016. (cf. artigo 81º do regulamento - imagens 1 e 2).
2 - Para que possa ser emitida a fatura e colocada à cobrança, é necessário conhecer o consumo, mediante a leitura do contador. Contudo, ao contrário do regulamento anterior, a norma em vigor (art. 52º) só obriga a Entidade Gestora a proceder à leitura real do contador, por "trabalhador devidamente credenciado", vulgo leitor-cobrador,  "com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses".
3 - Não sendo por isso obrigatória a leitura mensal pela EG, pode (e deve) o consumidor (cliente), a exemplo do que já vem sucedendo desde há anos com a eletricidade, fornecer a leitura efetiva do seu contador aos serviços municipais competentes, pessoalmente, por correio normal, por telefone, email, etc....
4 - Nos períodos em que não haja leitura pela EG - recorde-se que não é obrigatória a leitura mensal, pelo leitor cobrador - ou esta não tenha sido fornecida pelo cliente, o consumo é estimado, seguindo as regras fixadas no artigo 51º (imagem 4 abaixo).
Imagem 1 - prazo, forma e local de pagamento
Imagem 2 - Periodicidade e requisitos da faturação
Imagem 3 - leitura dos contadores
imagem 4 - correção e determinação do consumo caso não haja leitura

quarta-feira, 20 de julho de 2016

À atenção dos clientes da água de Barrancos ...

... em agosto a água é cobrada nos Paços do Município (Câmara Municipal), logo à entrada, lado esquerdo...
(imagem do aviso informativo distribuído com o recibo da água de julho 2016
Fonte: CMB

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Barrancos com novo regulamento de águas pluviais e esgotos

Foi publicado no passado dia 9 de outubro, o novo Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Barrancos, aqui divulgado aquando da apreciação pública.
.
O regulamento estabelece "as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais, a sua interligação e utilização das redes públicas e prediais ..." tendo como entidade gestora em baixa o Município de Barrancos.
.
De acordo com a nova regulamentação, "o sistema de drenagem público de águas residuais, deve ser, em princípio, do tipo separativo, isto é, constituído por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais ou similares". Entre outras inovações, o regulamento estabelece, por força da lei, que a utilização dos sistemas públicos de abastecimento de água (água da rede), de drenagem de águas residuais (esgotos ou saneamento básico) e de gestão de resíduos sólidos urbanos (lixo) são objeto de um único contrato, celebrado entre o utilizador e o Município de Barrancos. Para regularizar a situação, "considerar-se-á que nos contratos de fornecimento de água em vigor em outubro de 2015, o respetivo objeto abrange igualmente os serviços de drenagem de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, salvo oposição expressa dos consumidores, a apresentar dentro do prazo de 6 meses, contados a partir da sua entrada em vigor."
,
A prestação do serviço está sujeita a tarifas, cuja estrutura se encontra também prevista no regulamento, faltando unicamente a aprovação e divulgação do respetivo preçário, que deverá entrar em vigor até finais de 2015.
Foto: daqui

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Regulamentos municipais de Barrancos - continuam em apreciação pública

Conforme o eB aqui e aqui noticiou, está a decorrer a discussão pública até ao próximo dia 26 de dezembro, dos três projetos de regulamento municipais abaixo indicados:
.
Regulamento Municipal de Abastecimento de Água a Barrancos;
Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Barrancos; e o
Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos de Barrancos
.
Os/as interessados/as poderão apresentar sugestões e/ou recomendações mediante exposição escrita dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, pessoalmente, na Unidade Administrativa e Financeira, sita nos Paços do Município, por correio normal para Município de Barrancos, UAF - Consulta Pública, Praça do Município, 1, 7230-030 Barrancos, ou através de correio electrónico para o seguinte endereço: geral@cm-barrancos.pt .
Contador de água de Barrancos. Foto: eB, 30-10-2014

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Participe na discussão pública dos regulamentos municipais de águas, esgotos e lixo de Barrancos

Conforme o eB aqui noticiou, está a decorrer a discussão pública (aviso DR nº 12674/2014) até ao próximo dia 11 de dezembro, os três projetos de regulamento municipal abaixo indicados:
.
- Regulamento Municipal de Abastecimento de Água a Barrancos;
- Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Barrancos; e o
- Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos de Barrancos
.
Os/as interessados/as poderão apresentar sugestões e/ou recomendações mediante exposição escrita dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, pessoalmente, na Unidade Administrativa e Financeira, sita nos Paços do Município, por correio normal para Município de Barrancos, UAF - Consulta Pública, Praça do Município, 1, 7230-030 Barrancos, ou através de correio electrónico para o seguinte endereço: geral@cm-barrancos.pt .

sábado, 15 de maio de 2010

Os preços da Tabela de Taxas e Preços de Barrancos

A Tabela de Taxas e Preços de Barrancos, aprovada por unanimidade na Assembleia Municipal, que decorreu no passado dia 29/04/2010, procedeu à actualização dos  preços dos bens e serviços prestados pelo Município.
Sem prejuízo da consulta integral à Tabela de Taxas e Preços, abaixo se publicam alguns dos novos preços, no caso para a água, os esgotos, o lixo e a utilização de espaços culturais e desportivos:
1 – Água - consumo doméstico, por m3:
     Escalão 1 - de 0 a 5 m3:  € 0,22;
     Escalão 2 - de 6 a 10 m3: € 0,28;
     Escalão 3 - de 11 a 15 m3: € 0,38;
     Escalão 4 - de 16 a 20 m3: € 0,63;
     Escalão 5 - de 21 a 30 m3: € 1,02;
     Escalão 6 - superior a 30 m3: € 1,78.
2 – Saneamento básico: 25% sobre o valor facturado de água.
3 - Resíduos Sólidos Urbanos (Lixo) - domésticos, comércio, industria e Estado - € 0,55 m3/água.
4 - Salão de Festas:
     - Fim de semana: € 52,31;
     - Por dia ou fracção: € 30,75;
5 - Cineteatro e auditórios municipais:
     - Entradas (cinemas): € 1,76;
     - Aluguer de espaços, entidades com fins lucrativos (dia): € 124,79;
6 - Museu Municipal:
     - Entradas (geral): € 1,50;
     - Entradas (estudantes, cartão jovem): € 1,25;
7 - Estádio Municipal de Futebol:
     - Cedência de espaço - (por hora): € 17,15
     - Cedência de espaço (por dia): € 125,52;
8 - Parque de Feiras e Exposições:
     - Aluguer por lote 3x3, por dia: € 12,11;
     - Aluguer por lote 4x4, por dia: € 21,52;
     - Aluguer do pavilhão multiusos, por dia: € 75,49;
     - Aluguer da totalidade do recinto por dia ou fracção: € 269,23;
9 - Complexo Municipal de Piscinas- entradas diárias:
     - Entrada - 0 aos 6 anos: € 0,00
     - Entrada - 7 aos 16 anos: € 2,00
     - Entrada - mais de 16 anos: € 2,50.
9.1 - Cartão mensal:
     - Cartão - 0 aos 6 anos: € 0,00;
     - Cartão  - 7 aos 16 anos: € 18,34;
     - Cartão  - mais de 16 anos: € 36,67.

(a estes preços acresce o IVA, à taxa legal em vigor)
Fonte: Tabela de Taxas e Preços