quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Barrancos com novo regulamento de águas pluviais e esgotos

Foi publicado no passado dia 9 de outubro, o novo Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Barrancos, aqui divulgado aquando da apreciação pública.
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O regulamento estabelece "as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais, a sua interligação e utilização das redes públicas e prediais ..." tendo como entidade gestora em baixa o Município de Barrancos.
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De acordo com a nova regulamentação, "o sistema de drenagem público de águas residuais, deve ser, em princípio, do tipo separativo, isto é, constituído por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais ou similares". Entre outras inovações, o regulamento estabelece, por força da lei, que a utilização dos sistemas públicos de abastecimento de água (água da rede), de drenagem de águas residuais (esgotos ou saneamento básico) e de gestão de resíduos sólidos urbanos (lixo) são objeto de um único contrato, celebrado entre o utilizador e o Município de Barrancos. Para regularizar a situação, "considerar-se-á que nos contratos de fornecimento de água em vigor em outubro de 2015, o respetivo objeto abrange igualmente os serviços de drenagem de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos, salvo oposição expressa dos consumidores, a apresentar dentro do prazo de 6 meses, contados a partir da sua entrada em vigor."
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A prestação do serviço está sujeita a tarifas, cuja estrutura se encontra também prevista no regulamento, faltando unicamente a aprovação e divulgação do respetivo preçário, que deverá entrar em vigor até finais de 2015.
Foto: daqui

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