Foi publicado no passado dia 9 de outubro, o novo Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Barrancos, aqui divulgado aquando da apreciação pública.
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O regulamento estabelece "as regras e as condições a que
devem obedecer os sistemas
públicos e prediais de drenagem
de águas residuais, a sua interligação
e utilização das redes públicas e prediais ..." tendo como entidade gestora
em baixa o Município de Barrancos.
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De acordo com a nova regulamentação, "o sistema de drenagem público de águas residuais, deve ser, em
princípio, do tipo separativo, isto é, constituído por duas redes de coletores
distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à
drenagem de águas pluviais ou similares". Entre outras inovações, o regulamento estabelece, por força da lei, que a utilização dos sistemas públicos de abastecimento
de água (água da rede), de drenagem de águas residuais (esgotos ou saneamento básico) e de gestão de resíduos sólidos urbanos (lixo) são
objeto de um único contrato, celebrado entre o utilizador e o Município de Barrancos. Para regularizar a situação, "considerar-se-á que nos contratos de fornecimento de água em vigor em outubro de 2015, o respetivo objeto
abrange igualmente os serviços de drenagem de águas residuais e de gestão de
resíduos sólidos urbanos, salvo oposição expressa dos consumidores, a
apresentar dentro do prazo de 6 meses, contados a partir da sua entrada em
vigor."
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A prestação do serviço está sujeita a tarifas, cuja estrutura se encontra também prevista no regulamento, faltando unicamente a aprovação e divulgação do respetivo preçário, que deverá entrar em vigor até finais de 2015.
Foto: daqui |
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