sábado, 15 de maio de 2021

COVID 19 - primeira prorrogação da declaração de calamidade, até 30 de maio de 2021

Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 59-B/2021, foi prolongada "até às 23h59 do dia 30 de maio de 2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental", que teve início no passado dia 1 de maio. 

Apesar do "aligeiramento" das restrições, continuam encerrados e/ou sem autorização de funcionamento:
1 - Atividades recreativas, de lazer e diversão:
 - Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
- Parques de diversões, parques recreativos e similares, sem prejuízo do disposto no artigo 36.º;
- Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
- Provas e exibições náuticas;
- Provas e exibições aeronáuticas;
- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
3 - Espaços de jogos e apostas:
- Salões de jogos e salões recreativos.
4 - Atividades de restauração:
- Bares e afins.

1 comentário:

Fábio disse...

E fêra temos ou não?