A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada em 8 de abril passado, prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no
ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet.
A
lei tem 23 artigos e garante direitos como o “direito ao esquecimento”, o
direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião,
manifestação, associação e participação em ambiente digital.
A
lei determina que “o Estado deve promover” a “criação de uma tarifa social de
acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis, a existência de
“pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e
serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”.
Ao
Estado é também pedido que garanta “em todo o território nacional conectividade
de qualidade, em banda larga e a preço acessível”
São igualmente conferidas garantias de liberdade de
expressão da utilização do ciberespaço e também é “proibida a interrupção
intencional de acesso à Internet seja parcial ou total”.
No
plano do combate às “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o
cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para
“proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de
facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo.
Está
previsto que qualquer cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade
Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação.
O
diploma determina o “direito ao esquecimento”, ou seja, “o direito ao
apagamento de dados pessoais que lhe digam respeito” (art. 13º), nos termos da lei
europeia e nacional, ação em que pode pedir o apoio do Estado.
Foto: Manuel Roberto, daqui
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