sexta-feira, 14 de maio de 2021

Lar NSC de Barrancos – utentes "autorizados a ter visitas e a sair ao exterior", com familiares

Depois do comunicado público de “indignação” de familiares de utentes da ERPI de Barrancos, que o eB ontem divulgou, a direção da instituição resolveu, "após orientações da saúde pública", autorizar que os utentes tenham visitas presenciais e possam sair (acompanhados) da instituição “uma vez na semana, e ao fim de semana (sábado ou domingo), pelo período de duas horas”.

A decisão da direção do LNSCB, que gere a ERPI de Barrancos, comunicada hoje pela diretora técnica da instituição aos familiares, tem o seguinte teor:

Encarrega-me a Direção desta instituição de informar V. Exa., enquanto familiar, e após orientações recebidas por parte da Saúde Pública, o seguinte:

1 - A partir de hoje (inclusive) as visitas irão decorrer no interior das instalações em sala destinada para o efeito. A entrada é feita pela porta de emergência ao lado da porta principal da Instituição.

 Deve ser feita a marcação prévia e os horários das visitas mantém se, isto é: 

Das 15h30 às 16h00
Das 16h15 às 16h45
Das 17h00 às 17h30
Das 17h45 às 18h15

- À entrada deverá ser feita a desinfeção de calçado e mãos.
- É obrigatório o uso de máscara cirúrgica quer para o visitante como para o utente e manter o distanciamento físico. 
- A visita tem um período de 30 minutos, com tolerância de 15m para desinfeção do espaço. 

2 - No que diz respeito às saídas ao exterior, estas irão decorrer nos seguintes moldes: 

- solicita-se aos familiares a marcação prévia da saída e, antecipadamente a assinatura de uma declaração; 
- as saídas poderão ser agendadas para durante a semana (1 vez na semana) e ao fim de semana (sábado ou domingo) de acordo com a disponibilidade do familiar e, pelo período de 2h sem que interfira com os horários de refeição/rotinas da Instituição;

Agradecemos a compreensão dos familiares, acreditamos que irá ficar tudo bem, possibilitando retomar um dia a normalidade sem constrangimentos/limitações."

A decisão, que altera o Comunicado Interno nº 3/2020, de 13/3, (re)abrindo as portas às visitas de familiares, nada esclarece quanto à possibilidade (e direito) de saída voluntária ao exterior de utente autónomo, sem acompanhante ou familiar.

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