O Presidente da República publicou a sua proposta de decreto para o novo estado de emergência, que estará em vigor depois de 14 de fevereiro e até 1 de março: acaba a proibição da venda de livros nos supermercados, é exigido um plano de reabertura das escolas e é determinado um controlo de ruído em edifícios habitacionais para salvaguardar quem está em teletrabalho ou em telescola (escola online).
O pedido depois de votado e aprovado pela Assembleia da República, foi publicado ainda hoje no Diário da República (cf. Decreto do Presidente da República, nº 11-A/2021, de 11/2).
Aditamento a 12/02/2021, 22h45
Entretanto, foi publicado o Decreto nº 3-E/2021, de 12/2, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Sem comentários:
Enviar um comentário