sábado, 13 de fevereiro de 2021

COVID 19 - Direção-Geral da Saúde atualiza Estratégia Nacional de Testes

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, na passada sexta-feira, dia 12, uma atualização a Norma nº 019/2020 sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e da Norma 015/2020 sobre Rastreio de Contactos. 

Estas atualizações, que entram em vigor às 00.00 do dia 15 de fevereiro, intensificam a estratégia de testagem para controlar a pandemia COVID-19, alargando a utilização de testes rápidos de antigénio em Portugal. 

No atual contexto epidemiológico continuam a ser testadas todas as pessoas assim que desenvolvam sintomas suspeitos de COVID-19 e todos os contactos de alto risco e de baixo risco de um caso confirmado. Os contactos de caso confirmado devem ser testados com testes moleculares, que continuam a ser o método de referência para o diagnóstico de COVID-19. O isolamento profilático mantem-se de cumprimento obrigatório para os contactos de alto risco, independentemente do resultado dos testes laboratoriais. 

Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias.

Adicionalmente, serão disponibilizados testes rápidos de antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas Unidades Locais de Saúde em todo o SNS, para todos os utentes com consulta presencial.

Nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, nomeadamente Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Instituições Sociais de Acolhimento e/ou Apoio Social e Centros de Acolhimento de Migrantes e Refugiados, devem ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais, de 14/14 dias, com TRAg.

Os resultados dos testes laboratoriais não dispensam o cumprimento das medidas preconizadas pelos profissionais de saúde e pelas autoridades de saúde, nem a importância da utilização de máscara, do cumprimento do distanciamento físico, da higienização frequente das mãos e da etiqueta respiratória no combate à COVID-19.

Mesmo as pessoas vacinadas contra a COVID-19 devem cumprir estas recomendações enquanto mais dados sobre a eficácia vacinal estão a ser estudados.

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