A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, na passada sexta-feira, dia 12, uma atualização a Norma nº 019/2020 sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e da Norma 015/2020 sobre Rastreio de Contactos.
Estas atualizações, que
entram em vigor às 00.00 do dia 15 de fevereiro, intensificam a estratégia de
testagem para controlar a pandemia COVID-19, alargando a utilização de testes
rápidos de antigénio em Portugal.
No atual contexto
epidemiológico continuam a ser testadas todas as pessoas assim que desenvolvam
sintomas suspeitos de COVID-19 e todos os contactos de alto risco e de baixo
risco de um caso confirmado. Os contactos de caso confirmado devem ser testados
com testes moleculares, que continuam a ser o método de referência para o
diagnóstico de COVID-19. O isolamento profilático mantem-se de cumprimento
obrigatório para os contactos de alto risco, independentemente do resultado dos
testes laboratoriais.
Para o controlo da
transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares
nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000
habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal
docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e
profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social
(nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos
profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de
antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias.
Adicionalmente, serão
disponibilizados testes rápidos de antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de
Centros de Saúde e nas Unidades Locais de Saúde em todo o SNS, para todos os
utentes com consulta presencial.
Nas instituições de
apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, nomeadamente Estruturas
Residenciais para Idosos, Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados, Instituições Sociais de Acolhimento e/ou Apoio Social e Centros de
Acolhimento de Migrantes e Refugiados, devem ser realizados rastreios
periódicos aos residentes, utentes e profissionais, de 14/14 dias, com TRAg.
Os resultados dos
testes laboratoriais não dispensam o cumprimento das medidas preconizadas pelos
profissionais de saúde e pelas autoridades de saúde, nem a importância da
utilização de máscara, do cumprimento do distanciamento físico, da higienização
frequente das mãos e da etiqueta respiratória no combate à COVID-19.
Mesmo as pessoas vacinadas contra a COVID-19 devem cumprir estas recomendações enquanto mais dados sobre a eficácia vacinal estão a ser estudados.
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