quinta-feira, 30 de abril de 2020

Programa de Emergência COVID 19 (Barrancos)

O Município de Barrancos aprovou o “Programa de Emergência COVID-19”, de natureza excecional e temporário, que visa apoiar as famílias, as instituições sociais e as empresas locais.
O  Regulamento do Programa de Emergência Covid19 (Barrancos), que produz efeitos reportados aos inicio do estado de emergência, prevê a implementação de catorze medidas, de carácter social e financeiro:
As candidaturas aos apoios previstos no programa, para as medidas 6, 7 e 10, serão apresentadas mediante o preenchimento dos formulários que estão disponíveis no sitio eletrónico da CMB.

4 comentários:

Anónimo disse...

Jacinto! Quais as medidas para os desempregados?! Nao vejo nada!
A maioria das medidas ja estavam no terreno ha muito, muito, tempo!
ZERO! abraço!

Jacinto Saramago disse...

Não há medidas exclusivamente direcioanadas para desempregados. Este é um programa social de natureza excecional e temporário, destinado a apoiar as pessoas (e empresas) com perda de rendimento provocada pela crise pandémica.

Segundo pode confirmar no site da CMB, existe a Medida 6 (Apoio social de emergência a famílias e/ou pessoas carenciadas e vulneráveis) "destinada a ativos empregados que tenham ficado sem rendimentos a partir de 19 de março de 2020, devido aos constrangimentos da COVID-19, e não sejam beneficiários de qualquer prestação ou subsídio social substitutivo de rendimento, no âmbito das medidas governamentais."

O formulário para candidatar-se aos apoios desta medida, está também no site da CMB identificado como "Formulário PSE - Medida 6 (Apoio social de emergência pessoas singulares)"

cpts

Anónimo disse...

Perante uma crise destas e atendendo há falta de iniciativas para os desempregados do concelho, penso q a isenção do pagamento do IMI seria de louvar e chegaria a todas as famílias. Abraço e obg por nos manteres atualizados.

Jacinto Saramago disse...

A/o anónimo/a das 20h56
Não seria nada mau, pelo menos para aqueles receberam por estes dias a nota de pagamento!
No entanto, lamentavelmente, sendo um imposto não está nas competências municipais a "isenção", neste modelo de apoio!
cpts