O Decreto-Lei nº 118/2014, de 5 de Agosto, define o 
enfermeiro de família como sendo «o profissional de enfermagem que, integrado na 
equipa multiprofissional de saúde, assume a responsabilidade pela prestação de 
cuidados de enfermagem globais a famílias, em todas as fases da vida e em todos 
os contextos da comunidade».
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A atividade do enfermeiro de família será implementada através de experiências piloto a realizar em cada Administração Regional de Saúde, no segundo semestre de 2014
 
 
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