O ministério da Saúde, através do Decreto-Lei nº 117/2014, de 5 de agosto, procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios. Com esta alteração, fica claro que os doentes oncológicos estão isentos de taxa moderadora. Esperamos que sim.
Sem comentários:
Enviar um comentário