A declaração das existências de suínos poderá ser
efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de
Alimentação e Veterinária Regionais, ou ainda nas organizações de agricultores
protocoladas com o IFAP, através do Mod.
800/DGAV desmaterializado.
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