Publicado ontem, o Decreto-Lei nº 82/2010, que prorroga até 15/12/2010 o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
De salientar que este assunto tem vindo a ser acompanhado neste blogue desde Abril de 2009, onde poderá consultar os desenvolvimentos legislativos.
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