sexta-feira, 23 de julho de 2010

O Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo

O governo aprovou, no passado dia 16, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA).
De acordo com o governo, o PROTA, agora aprovado, “contribui para a definição da política nacional e regional de ordenamento do território, assumindo as grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento regional do Alentejo, afirmando o Alentejo como território sustentável e de forte identidade regional.” (!?)
O PROT Alentejo constitui uma imposição governamental que mereceu o repúdio unânime dos presidentes das Câmaras Municipais do Alentejo, aquando da sua apresentação na CCDR Alentejo, em Abril passado.
Este PROT revoga o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores. Ficam também derrogados os Planos Directores Municipais do Alentejo, entre os quais o de Barrancos, que terão de ser alterados (adaptados).
Entre outras disposições o PROT Alentejo impõe severas restrições à ocupação e uso do espaço e dos solos. No caso de Barrancos, para além de impedir a abertura de novos estabelecimentos hoteleiros (não há camas reservadas para o nosso município), fica comprometida a reconstrução ou ampliação de habitações ou casas de apoio agrícola em terrenos rústicos. Novas construções nestes espaços rurais, são totalmente proibidas.

6 comentários:

João Carlos Claro disse...

Caro Jacinto Saramago

Quando diz que o PROT "impõe severas restrições à ocupação e uso do espaço e dos solos", não explica que nesse documento são definidas as verdadeiras vocações: as áreas urbanas (em cujos PDM praticamente permite triplicar a população actual) são para edificação e as áreas rurais são para produção agro-pecuária e florestal. Não faz qualquer sentido que as primeiras e segundas sirvam indiferenciadamente para urbanização.

Quanto à intensidade máxima turística concelhia, o concelho de Barrancos está integrado no pólo turístico de Alqueva, logo tem ao dobro de camas por habitante comparativamente com os concelhos de Vidigueira, Beja ou Serpa, por exemplo. Este pólo turístico tem a possibilidade de possuir cerca de 46.900 camas, isto é, uma por cada habitante.
Aplicando a fórmula constante no PROT, são permitidas para o concelho de Barrancos 2.245 camas. Significará isto “impedir a abertura de novos estabelecimentos hoteleiros”?
O problema estará (e julgo ser a isso que se refere) outros concelhos terem já esgotado a capacidade deste pólo turístico e nada sobrar para Barrancos. Mas o PROT prevê a possibilidade de transferência intermunicipal.

Relativamente a ficar “comprometida a reconstrução ou ampliação de habitações ou casas de apoio agrícola em terrenos rústicos”, ou “novas construções nestes espaços rurais, são totalmente proibidas”, basta ler o Documento Fundamental:

- Sendo o património um dos recursos turísticos de maior reconhecimento a nível nacional e internacional, as entidades competentes, públicas e privadas, deverão promover a reconstrução do património edificado em espaço rural, contribuindo para a sua valorização e reforço da imagem de marca do território (pág. 104);

- Deve-se promover a recuperação de edificações isoladas em solo rural. Cabe aos PDM definir os parâmetros de edificação a aplicar às operações de reconstrução, reabilitação e ampliação…
- A Edificação Isolada pode destinar-se a:
a ) Construções de apoio às actividades agrícolas, pecuárias e florestais: a necessidade destas construções e a localização, deve ser comprovada pelos serviços sectoriais competentes. Os PMOT aplicáveis devem definir as condições de implantação destas construções, nomeadamente, uma área de implantação máxima ou índices máximos de ocupação do solo e critérios de integração ambiental e paisagística.
b ) Residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola respeitando as seguintes condições:
i) o requerente é agricultor na exploração agrícola onde pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes.
ii) O índice máximo de utilização do solo admitido é 0,005, sendo 0,01 nas freguesias com uma estrutura fundiária agrícola com uma forte presença de pequena propriedade,
iii) A área máxima de construção admitida é 500 m2,
iv) O número máximo de pisos admitido é dois.
(pág. 120)

Fala-se em definir regras de ordenamento do território, não em proibição total.

Cumprimentos,
João Claro

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor:
O João Claro não deixa de ter razão, nalguns pontos, contudo...
- áreas urbanas: a aposta deveria ser agora na reconstrução e não na construção de novas zonas residências. Em Barrancos, não temos esse problema.

- Hotelaria: Talvez não saiba, mas as novas camas citadas estão praticamente todas comprometidas com os empreendimentos turísticos (PINs!) que estão em fase de construção na zona do Alqueva; As 2245 camas "para Barrancos", são o resultado de um exercício estatístico interessante!

- espaços rurais: O território do município de Barrancos está praticamente a 100% integrado na REN. Logo, pergunte aos barranquenhos as dificuldades que sentem para a reconstrução de um monte (pequena casa), duma malhada, de apoios agrícolas...
Os índices de construção vão ser mais apertados.

- espaços industriais: O PROTA esqueceu as pequenas zonas industriais, como as de Barrancos. Se o PROTA estivesse em vigor nesta data, o Parque Empresarial de Barrancos nunca poderia ser construído.
O PROTA prevê polos industriais, mas onde já estão...

Na minha opinião, o PROTA enquanto instrumento de ordenamento do território, condiciona e limita o desenvolvimento duma região despovoada e pobre. Deveria ser o contrário.

Cpts
Jacinto saramago

João Carlos Claro disse...

Caro Jacinto Saramago

Desde a década de 50 que se observa elevado despovoamento em quase todos os concelhos do Alentejo, sendo sobejamente conhecidas as suas causas: erosão e perda de fertilidade dos solos, substituição de mão-de-obra por máquinas agrícolas, ausência de indústrias, falta de empreendedorismo, etc. Não é a permissividade para se construir em qualquer leira de terra desligada da produção agro-silvo-pastoril, vulgo “monte alentejano para passar o fim-de-semana”, que se vai inverter de forma significativa essa tendência.

O PROTA é um documento com 150 páginas, focando a definição de eixos industriais, vias de comunicação, valorização de recursos minerais, gestão de bacias hidrográficas, criação de pólos turísticos, definição de áreas com elevada biodiversidade e de corredores ecológicos, estratégias de revitalização económica e social. Mas apenas a salvaguarda do espaço rural para a sua verdadeira função – produção de bens alimentares – merece destaque.

Respondendo aos seus tópicos:

- Áreas urbanas: “Dar prioridade à consolidação da área urbana, recorrendo à conservação, colmatação e densificação dos tecidos existentes. Neste sentido, em cada aglomerado, a ampliação dos perímetros urbanos deve ocorrer apenas quando o somatório das áreas urbanizadas consolidadas e comprometidas atinjam os 70% (não contabilizando as áreas de estrutura ecológica urbana) do perímetro urbano.” (pág. 116)

- Hotelaria: o PROTA estabelece o limite de 1 cama turística por cada habitante para o pólo de Alqueva. Este ocupa 3.012,2 km2 e tem 46.896 habitantes, correspondendo a Barrancos 168 km2 e 2.000 habitantes. Limitei-me a aplicar a fórmula constante no anexo II, para determinar a intensidade turística máxima no município de Barrancos. Repito que é ainda possível a transferência intermunicipal de camas previstas, para além do recurso a uma bolsa de 5% desse valor (págs. 122 e 123).
Mas será que Barrancos tem capacidade para acolher até 2.245 turistas por dia durante todo o ano ao nível de assistência médica, água em quantidade e qualidade, saneamento básico, restauração e oferta cultural?

- Espaços rurais e industriais: “Áreas de localização empresarial em espaço rural, vocacionadas para a implantação e o apoio logístico de micro e pequenas empresas localizadas em pequenos centros rurais” (pág. 57) e “Construção de outras edificações indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações: devem ser edificações indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas que contribuam para reforçar a base económica e para promover o emprego nos espaços rurais e que, pela sua natureza técnica e económica, só possam ser instaladas em solo rural. A instalação destas edificações depende da autorização fundamentada dos serviços sectoriais competentes, nos termos legalmente previstos.” (pág. 120).
O PROTA define orientações gerais para 47 municípios. Caberá a cada Plano Municipal de Ordenamento do Território estabelecer a sua adequação à realidade local.

Cumprimentos,
João Claro

João Carlos Claro disse...

Caro Jacinto Saramago

Desde a década de 50 que se observa elevado despovoamento em quase todos os concelhos do Alentejo, sendo sobejamente conhecidas as suas causas: erosão e perda de fertilidade dos solos, substituição de mão-de-obra por máquinas agrícolas, ausência de indústrias, falta de empreendedorismo, etc. Não é a permissividade para se construir em qualquer leira de terra desligada da produção agro-silvo-pastoril, vulgo “monte alentejano para passar o fim-de-semana”, que se vai inverter de forma significativa essa tendência.

O PROTA é um documento com 150 páginas, focando a definição de eixos industriais, vias de comunicação, valorização de recursos minerais, gestão de bacias hidrográficas, criação de pólos turísticos, definição de áreas com elevada biodiversidade e de corredores ecológicos, estratégias de revitalização económica e social. Mas apenas a salvaguarda do espaço rural para a sua verdadeira função – produção de bens alimentares – merece destaque.

Respondendo aos seus tópicos:

- Áreas urbanas: “Dar prioridade à consolidação da área urbana, recorrendo à conservação, colmatação e densificação dos tecidos existentes. Neste sentido, em cada aglomerado, a ampliação dos perímetros urbanos deve ocorrer apenas quando o somatório das áreas urbanizadas consolidadas e comprometidas atinjam os 70% (não contabilizando as áreas de estrutura ecológica urbana) do perímetro urbano.” (pág. 116)

- Hotelaria: o PROTA estabelece o limite de 1 cama turística por cada habitante para o pólo de Alqueva. Este ocupa 3.012,2 km2 e tem 46.896 habitantes, correspondendo a Barrancos 168 km2 e 2.000 habitantes. Limitei-me a aplicar a fórmula constante no anexo II, para determinar a intensidade turística máxima no município de Barrancos. Repito que é ainda possível a transferência intermunicipal de camas previstas, para além do recurso a uma bolsa de 5% desse valor (págs. 122 e 123).
Mas será que Barrancos tem capacidade para acolher até 2.245 turistas por dia durante todo o ano ao nível de assistência médica, água em quantidade e qualidade, saneamento básico, restauração e oferta cultural?

- Espaços rurais e industriais: “Áreas de localização empresarial em espaço rural, vocacionadas para a implantação e o apoio logístico de micro e pequenas empresas localizadas em pequenos centros rurais” (pág. 57) e “Construção de outras edificações indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações: devem ser edificações indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas que contribuam para reforçar a base económica e para promover o emprego nos espaços rurais e que, pela sua natureza técnica e económica, só possam ser instaladas em solo rural. A instalação destas edificações depende da autorização fundamentada dos serviços sectoriais competentes, nos termos legalmente previstos.” (pág. 120).
O PROTA define orientações gerais para 47 municípios. Caberá a cada Plano Municipal de Ordenamento do Território estabelecer a sua adequação à realidade local.

Cumprimentos,
João Claro

João Carlos Claro disse...

A notícia no jornal Público de hoje não deixa de ser surpreendente: vão encerrar 701 escolas básicas.
Quando há 3 meses foi anunciado o encerramento de 500 escolas, na sua maioria em aldeias, inúmeras vozes se levantaram contra esta medida potenciadora de mais despovoamento rural, diversos municípios inscreveram acta de reunião de câmara ou de assembleia municipal manifestações de desagrado.
Afinal, foi a própria Associação Nacional de Municípios a acrescentar mais 201 escolas às 500 previstas.
"O número de escolas que vão encerrar para nós é irrelevante. O que nos interessa é que tenham sido cumpridos os pressupostos que foram acordados com as autarquias e que os alunos vão para escolas com melhores condições", afirma Fernando Campos, vice-presidente da ANMP.
“(…)as deslocações dos alunos em transporte escolar não podem ser superiores a 40 minutos; e os encargos adicionais com refeições e transportes serão assegurados pelo ME. Se chegaram a acordo respeitando estas condições, só temos que nos congratular", afirma Fernando Campos.

Obrigar crianças a dispender diariamente até 80 minutos em deslocações, desde que essas despesas sejam suportadas pelo ME, não tem nada de mal, antes pelo contrário é motivo de congratulação.

Pelos vistos, regulamentar a edificação dispersa e desligada da actividade agrícola em espaço rural é um atentando ao mundo rural e causador de despovoamento. Mas incentivar o encerramento de escolas rurais, mesmo aquelas onde foram recentemente investidos dinheiros públicos na sua reabilitação e apetrechamento, é um factor de melhoria das condições de vida das populações rurais!?

Para reflectir...

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor acerca da noticia "Público":

Não sei se a Associação Nacional de Municípios concordou ou não. Sei que este processo, tal como as SCUT, está a ser uma grande trapalhada.

O governo determinou, unilateralmente, que iria proceder à criação de mega-agrupamentos de àmbito municipal, e à extinção das escolas com menos de 21 alunos!
Um ano depois de eleitos os directores escolares, vem o governo e extingue o agrupamento!?

Neste momento, de acordo com a informação do ME, já foram nomeados comissões instaladoras para os novos agrupamentos. No caso, subsistem muitas dúvidas sobre o enquadramento legal desta situação, que inexiste. Aliás o próprio ministério da educação veio agora colocar em audição pública um projecto de portaria que regulamenta "a forma de criação e extinção de agrupamentos, unidades orgânicas e escolas"!

Cpts.
Jacinto Saramago