quarta-feira, 27 de novembro de 2019

A propósito dos recipientes para venda de bebidas avulso no local

Para quem não sabe ou não se lembra, todos os locais em que se vendia bebidas para consumo avulso eram obrigados a possuir copos verificados, os quais, todavia, não substituem as colecções de medidas usadas na venda avulso, encontrando-se os mesmos sujeitos a uma primeira verificação por controlo estatístico. Até não há muitos anos, os cafés locais tinham "copos marcados", mas estes desapareceram ou foram retirados, presumindo os seus proprietários que a norma já não se encontraria em vigor ou teria caído em desuso.
Estavam incluídos nesta obrigatoriedade, os hotéis, pensões, hospedarias, casa de pasto, boîtes, bares, cafés, cervejarias, leitarias, botequins, tabernas e todos os demais estabelecimentos que vendiam bebidas para consumo no próprio estabelecimento.
Curiosamente, segundo a informação do Instituto Português da Qualidade (IPQ), a pedido do eB, "os recipientes para comercialização de bebidas", foram excluídos "do controlo em serviço" há pouco mais de um mês - por força do nº 2 do art. 5º da  Portaria nº 321/2019, de 19/9!
No caso de Barrancos, que não possui serviço de metrologia desde 1968, o controlo metrológico continua a se assegurado pelos serviços do Município de Moura.
copos "metrologicamente confirmados" existentes na Taberna do Candeu
(Fotos: eB, 06-11-2019)

Sem comentários: