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segunda-feira, 27 de março de 2023

Município de Barrancos reforça o apoio à Natalidade

Entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2023, a 4ª revisão ao Programa Municipal de Apoio às Famílias de Barrancos (PAF Natalidade), que atualizou as normas relativas às condições de atribuição e da modalidade de pagamento e, ainda, por ajustamento, os valores da prestação pecuniária, "acabando com a obrigatoriedade de frequência de creche para manter o subsídio, a partir dos seis meses, por falta de capacidade de resposta da instituição social."

Os bebés barranquenhos, nascidos a partir de 1 de janeiro de 2023, cujos progenitores reúnam as condições do programa, passam a receber uma  prestação pecuniária, no valor de:
a) 1530 € - se for o primeiro filho do casal;
b) 1870 € - se for o segundo e seguintes.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Programa de Apoio às Famílias - revisto e melhorado para incentivar a natalidade em Barrancos

A Assembleia Municipal de Barrancos aprovou na passada segunda-feira, dia 29, a proposta de revisão (a terceira) do Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Famílias  (PAF Barrancos), conhecido como "programa de apoio à natalidade".
De acordo com o preâmbulo introdutório, "com esta terceira revisão, ao mesmo tempo que se procede à redução do prazo mínimo de residência em Barrancos, que passa de 12 para seis meses, aumenta-se a prestação pecuniária expetável, passando esta a estar dependente da frequência obrigatória da creche, a partir do 6º mês, inclusive."

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Programa de Apoio à Natalidade (revisto) entra em vigor a 1 de janeiro de 2015

O Município de Barrancos aprovou a 2ª revisão ao regulamento municipal do Programa de Apoio às Famílias (PAF – Família), estabelecendo uma nova modalidade de pagamento da comparticipação, inicial e mensal, que vai até aos 15 meses, garantindo também uma majoração da prestação pecuniária a partir do sexto mês, desde que a criança frequente a creche.
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O Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Famílias, aprovado pela deliberação nº 10/AM/2008, de 29/04, com as alteração ora introduzidas (versão consolidada) se encontra republicado no site da CMB e nos locais do costume
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A alteração ora introduzida no regulamento do PAF-Barrancos, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, abrangendo os nascituros a partir dessa data.