quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Programa de Apoio à Natalidade (revisto) entra em vigor a 1 de janeiro de 2015

O Município de Barrancos aprovou a 2ª revisão ao regulamento municipal do Programa de Apoio às Famílias (PAF – Família), estabelecendo uma nova modalidade de pagamento da comparticipação, inicial e mensal, que vai até aos 15 meses, garantindo também uma majoração da prestação pecuniária a partir do sexto mês, desde que a criança frequente a creche.
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O Regulamento do Programa Municipal de Apoio às Famílias, aprovado pela deliberação nº 10/AM/2008, de 29/04, com as alteração ora introduzidas (versão consolidada) se encontra republicado no site da CMB e nos locais do costume
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A alteração ora introduzida no regulamento do PAF-Barrancos, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, abrangendo os nascituros a partir dessa data.


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