Foi publicado o Decreto-Lei nº 81/2021, de 11/10, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Agricultura Familiar, que o eB já tinha divulgado, esclarecendo que o "estatuto é apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)",
Com esta nova norma, são alterados os requisitos para o reconhecimento, passando a ser critério para a atribuição do título que o requerente seja beneficiário de um montante de apoio não superior a € 5000 decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e que o rendimento da atividade agrícola seja igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável.
Foto: daqui |
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