Trabalhadores da Administração Pública podem faltar para acompanhar menores de 12 anos, no primeiro dia do ano letivo
Foi publicado oDecreto-Lei nº 85/2019, de 1/7, que permite que os trabalhadores da Administração Pública faltar justificadamente, até três horas, para acompanhamento de menor de 12 anos, no primeiro dia do ano letivo.
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