Foi publicado o Decreto-Lei nº 82/2019, de 27/6, que estabelece novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal, através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
O que vai
mudar?
É criado o
SIAC, um sistema de marcação do animal de companhia por colocação de um
dispositivo eletrónico (transponder).
O objetivo
do SIAC é:
- registar o animal;
- identificar o dono do animal;
- identificar o médico veterinário
responsável pelo seu registo;
- egistar informação acerca das
vacinas.
A
identificação dos animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos
e furões, devendo ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
A
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária é a entidade responsável pelo SIAC.
O SIAC deve
ser informado, sempre que aconteça:
- mudança da titularidade do animal
para novo titular;
- alteração da residência do
titular;
- alteração do local de alojamento
do animal;
- desaparecimento e/ou recuperação
do animal;
- morte do animal.
Que
vantagens traz?
Com este
decreto-lei concretiza-se a fusão do SICAFE e do SIRA, passando o SIAC a assegurar
as respetivas finalidades, a do registo nacional obrigatório e a do meio de
recuperação dos animais perdidos, garantindo uma maior responsabilização do
dono do animal.
Quando entra
em vigor?
Este
decreto-lei entra em vigor a 27/09/2019.
(Foto: daqui) |
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