Pelo Decreto-Lei nº 72/2019, de 28/5, procede-se à transferência de competências para os municípios quanto à gestão:
- Das áreas
destinadas à atividade náutica de recreio (atividade de lazer ou desportiva
praticada com barco a motor, por exemplo);
- Dos portos
ou instalações de apoio à pesca;
- Das áreas
sem utilização portuária (área em que não se verifique tráfego marítimo de
mercadorias e passageiros).
O que vai
mudar?
São
transferidas para os municípios competências, direitos e património relativos à
exploração, conservação e desenvolvimento das infraestruturas portuárias
(portos, por exemplo).
Os
municípios, através dos seus órgãos, são competentes para, por exemplo:
- Administrar
os bens e as áreas que pertencem ao Estado;
- Cobrar taxas
pela utilização das infraestruturas portuárias;
- Atribuir
licenças ou concessões de exploração dessas áreas.
Os bens do
domínio público e privado na área portuária transferida passam também a ser
geridos pelos municípios.
Como se
transferem as áreas portuárias e marítimas para a gestão dos municípios?
Através de
protocolo entre a autoridade portuária e o município respetivo (após aprovação
pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, autarquias
locais e do mar).
Que
vantagens traz?
Com este
decreto-lei pretende-se:
- Salvaguardar,
de forma mais eficaz, os interesses dos utentes e operadores económicos;
- Garantir
maior desenvolvimento dos espaços;
- Assegurar
uma maior proximidade entre o Estado e os cidadãos.
Quando entra
em vigor?
Este
decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 29/05/2019.
Os
municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem
comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 29/07/2019.
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