Foi publicada a nova portaria que regula a prova da situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo, bem como da atribuição das prestações por morte e manutenção da pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social.
No âmbito desta nova portaria, é eliminada a obrigatoriedade da prova de situação escolar que passa a ser feita oficiosamente pelos serviços da administração pública, da seguinte forma:
a) Para os
alunos do ensino básico e secundário, a partir do ano letivo 2019/2020;
b) Para os
alunos do ensino superior, a partir do ano letivo 2020/2021.
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