quinta-feira, 13 de junho de 2019

Municípios com novas competências no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores

Pelo Decreto-Lei nº 58/2019, de 30/4, foi concretizado o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores.
O que é?
Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências da administração central para os municípios, no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer a nível turístico, quer a nível do serviço público regular, tal como está previsto na lei.
A Assembleia da República decidiu, por proposta do Governo, transferir competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Para que isso aconteça na prática, é preciso que decretos-leis como este definam em pormenor como isso vai ser feito.
O que vai mudar?
Os municípios passam a ter competência na gestão e funcionamento do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores (como, por exemplo, rios), tanto a nível turístico, como de serviço público de transporte regular.
São revistas as regras e os meios de financiamento das atividades transferidas para os municípios.
Como se dá a transferência de competência dos transportes para os municípios?
Quanto ao serviço público regular de transporte de passageiros que se encontre em contrato de concessão, a sua transferência é feita através de uma negociação entre quem concede, ou da entidade local territorialmente competente, e o município.
As competências podem ser transmitidas a outras autoridades de transporte (fluviais integrados em sistema de transportes terrestres) ou a outras entidades do setor público.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao alargar a atividade dos municípios na área de transporte de passageiros, reforça a descentralização e aproxima o Estado dos cidadãos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação, ou seja, em 1 de maio de 2019.
Os municípios que não pretendam a transferência de competências em 2019 devem comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais até 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, ou seja, até 01/07/2019.
Barcos turisticos - (Foto: daqui)

1 comentário:

romcadur@gmail.com disse...

Esta norma está a partida complicada e é tendenciosa uma via é também uma estrada e para isso o municipio necessita de ter antes da transferência, capacidade financeira, ou então deverá a administração central entregar a coisa em estado optimo. Depois existe o problema da certificação dos meios utilizados nos rios navegáveis e a segurança das pessoas que é o mais importante. Vamos esperar para ver, pois isto não é só para as barragens e grandes rios, é para todos.