A assembleia municipal de Barrancos, reunida no
passado dia 22 de fevereiro (sexta-feira), resolveu, por unanimidade, o seguinte:
1 - Não aceitar, em 2019, sob proposta da
CMB, as transferências de competências a que se referem as seguintes normas
legais (pacote II aqui
divulgado):
- Decreto-Lei nº 20/2017, de 30/1, que Concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da
proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos, prevista nos
arts. 24º e 25º da Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto
- Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de
janeiro, que concretiza o quadro de transferências de competências para
os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no
domínio da educação, prevista nos art. 11º e 31º da Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto;
- Decreto-Lei nº 22/2019, de 30/1, que desenvolve o quadro de competências para os municípios no
domínio da cultura, prevista no art. 15º da
Lei nº 50/2018, de 16 de Agosto
- Decreto-Lei nº 23/2019, de 30/1, que concretiza a transferência de competências para os órgãos
municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, prevista nos art. 13º e 33º da Lei nº
50/2018, de 16 de Agosto.
2 - Autorizar, sob proposta da CMB, a
transferência para a CIMBAL,
das competências relativas à autoridade de transporte, prevista na Lei nº
52/2015, de 9/6, materializada num contrato
interadministrativo de Delegação de Competências sobre o Serviço Público
do Transporte de Passageiros.
Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos (Foto: Arquivo eB) |
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