A assembleia-geral extraordinária da Associação Humanitária dos BVB, prevista para esta tarde, foi "adiada para data a definir", por motivos de "força maior de alguns membros da mesa da assembleia".
No entanto, foi para evitar situações como estas que os estatutos têm mecanismo que permitem ultrapassar constrangimentos que, alegadamente, possam condicionar o regular funcionamento das associações. No caso concreto, se bem que a mesa da AG, prevista no artigo 35º dos estatutos, seja composta por "um presidente, um vice-presidente e um secretário", a mesma norma prevê que, "na falta ou impedimento do presidente ou vice-presidente, cabe à assembleia-geral designar de entre os associados presentes, quem presidirá à mesa" (nº 2 do art 35º). Já na falta ou impedimento do secretário, cabe ao presidente da mesa - de direito ou designado pela assembleia - "designar de entre os associados presentes quem deve secretariar a reunião" (nº 3 do art. 35º).
No entanto, foi para evitar situações como estas que os estatutos têm mecanismo que permitem ultrapassar constrangimentos que, alegadamente, possam condicionar o regular funcionamento das associações. No caso concreto, se bem que a mesa da AG, prevista no artigo 35º dos estatutos, seja composta por "um presidente, um vice-presidente e um secretário", a mesma norma prevê que, "na falta ou impedimento do presidente ou vice-presidente, cabe à assembleia-geral designar de entre os associados presentes, quem presidirá à mesa" (nº 2 do art 35º). Já na falta ou impedimento do secretário, cabe ao presidente da mesa - de direito ou designado pela assembleia - "designar de entre os associados presentes quem deve secretariar a reunião" (nº 3 do art. 35º).
Aviso AH-BVB (f. eB, 10-10-2018) |
Sem comentários:
Enviar um comentário