Foi publicado a Lei nº 62/2018, de 22/8, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos
de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao
Decreto-Lei nº 128/2014, de 29/8.
São 19 artigos alterados e três aditados que vêm dar mais poder às câmaras e aos condomínios, responsabilizar mais as entidades que exploram os alojamentos, reconhecer a especificidade das tipologias de quartos e hostels e consagrar a existência de zonas onde a pressão do alojamento local já existente impeça, pelo menos temporariamente, a criação de nova oferta. Veja aqui as sete principais alterações.
Recordamos que, no âmbito do alojamento, em Barrancos temos um hotel (Hotel Agarrocha), um estabelecimento de turismo rural (Parque Natureza de Noudar) e duas casas de hóspedes, antigas pensões: a Pensão Emílio, na Rua Sº João de Deus, nº 1, e à Pensão Vitoriano, na Rua da Sentinela, nº 4).
São 19 artigos alterados e três aditados que vêm dar mais poder às câmaras e aos condomínios, responsabilizar mais as entidades que exploram os alojamentos, reconhecer a especificidade das tipologias de quartos e hostels e consagrar a existência de zonas onde a pressão do alojamento local já existente impeça, pelo menos temporariamente, a criação de nova oferta. Veja aqui as sete principais alterações.
Recordamos que, no âmbito do alojamento, em Barrancos temos um hotel (Hotel Agarrocha), um estabelecimento de turismo rural (Parque Natureza de Noudar) e duas casas de hóspedes, antigas pensões: a Pensão Emílio, na Rua Sº João de Deus, nº 1, e à Pensão Vitoriano, na Rua da Sentinela, nº 4).
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