Pelo Decreto-Lei nº 93/2017, de 1/8, foi criado o serviço
público de notificações eletrónicas associado à morada única digital.
A morada única digital (MUD) associada ao serviço público de
notificações eletrónicas é única e serve toda a Administração Pública.
A fidelização do endereço de correio eletrónico
realiza-se a todo o tempo, de forma eletrónica ou presencial, mediante um
procedimento de verificação de identidade e de titularidade efetiva do endereço
de correio eletrónico escolhido, nomeadamente:
a) No sistema
informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas;
b) No Portal do Cidadão;
c) Nas Lojas e Espaços do Cidadão;
d) Nos serviços da Autoridade Tributária e
Aduaneira;
e) Nos serviços do Instituto dos Registos e do
Notariado, I. P.;
f) Junto de outras entidades com as quais sejam
celebrados acordos pela entidade pública que disponibiliza o serviço público de
notificações eletrónica.
A partir de agora, para além do domicilio fiscal, do domicílio profissional, o cidadão passa a ter também um domicílio virtual, ou seja, uma caixa de correio eletrónica.
A MUD do eB é a seguinte: estado.barrancos@gmail.com.
A MUD do eB é a seguinte: estado.barrancos@gmail.com.
1 comentário:
Será que é necessário comprar Bit Coins para pagar o IMI da morada digital? ;)
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