Fique a saber que se o seu agregado familiar tiver um rendimento bruto englobável, para efeitos de
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), inferior a € 7070,00 (com base na declaração fiscal de 2014), pode usufruir de tarifário social.
Tendo em conta que o prazo de apresentação da declaração de rendimentos do
IRS de 2015 só termina em maio de 2016, os pedidos de aplicação do tarifário
social apresentados até 30 de agosto de 2016, são instruídos com a declaração fiscal e a nota de liquidação do ano 2014.
O pedido inicial de aplicação do Tarifa Social apresentado durante o ano 2016 será válido, se concedida, até setembro de 2017.
Consulte os serviços municipais para saber mais informação sobre as condições e forma de requerer a Tarifa Social.
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