sexta-feira, 12 de novembro de 2010

BFC – síntese das decisões da assembleia geral de 10 de Novembro

A assembleia-geral do Barrancos Futebol Clube, reunida em sessão extraordinária, que decorreu no dia 10, quarta-feira, tomou as seguintes decisões:
1 – Aprovou a acta da AG extraordinária de 30/07/2010.
2 – Acerca da situação dos órgãos sociais, tomou conhecimento
- Que o mandato dos órgãos sociais em exercício, eleito em 30 de Junho de 2009 só terminaria em finais de Junho de 2011.
- Que, dos quatro cargos da MAG, só dois não apresentaram a renúncia.
- Que, dos cinco cargos da direcção, só dois não apresentaram a renúncia.
- Que, dos três cargos do conselho fiscal, só um não renunciou.
Em síntese, a assembleia tomou conhecimento que os órgãos direcção e conselho fiscal não têm quórum, para poderem reunir e tomar decisões, sendo urgente a eleição de novos órgãos sociais, para regularizar este vazio de poder no clube, que vem desde Julho de 2010.
2 – Eleger os novos órgãos sociais para o mandato Dezembro 2010 a Junho de 2012, cuja composição é a seguinte:
PARA A MESA DA ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente – Jacinto Domingos Mendes Saramago.
Vice-presidente – Félix Porta Caçador.
Secretário – David Reganha Pica.
Suplente: José Maria Castuera Garcia.
PARA A DIRECÇÃO:
Presidente – Jacinto Manuel Jaramilho Mondragão.
Vice-presidente – Raul dos Santos Ildefonso.
Secretário – Vera Maria Cuecas Cortegano.
Tesoureiro – Emílio Manuel Rúbio Domingues.
Vogal – António Eduardo Ramos Monteiro.
Suplentes: Manuel Rico Cortegano
PARA O CONSELHO FISCAL
Presidente – Carlos Alberto Elvira Pica
Vice-presidente – António José Baleizão Segão
Secretário – João Carlos Berjano Agulhas.
Suplentes: José Lopes Rodrigues.
3 – Manifestar preocupação pela inexistência de informação sobre a situação financeira do clube, por não ter sido apresentado o Relatório e Contas do Exercício de 2009/2010, pelo presidente da direcção, cessante.
4 – Estabelecer as condições abaixo indicadas para a posse dos órgãos sociais eleitos:
– Conhecer e reconhecer os eventuais credores que se julgam com direitos sobre o BFC.
– Intimar, publicamente, o presidente da direcção cessante, para elaborar e entregar ao presidente da direcção eleito, até ao dia 25 de Novembro de 2010, o relatório e contas sobre a situação económica-financeira do clube, relativo ao ano 2009/2010.
5 - Instruir o presidente da MAG, eleito, para convocar uma nova assembleia-geral extraordinária, para o dia 29 de Novembro de 2010, à mesma hora e local, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Apreciação e aprovação da acta de 10/11/2010.
- Apreciação e eventual aprovação do Relatório e Contas 2009/2010 a apresentar pelo presidente da direcção cessante, em cumprimento da decisão da AG de 10/11/2010.
– Apreciação e eventual aprovação das reclamações de créditos apresentados pelos potenciais credores do clube, em cumprimento da decisão da AG de 10/11/2010.
– Análise e ponderação das condições para posse dos Órgãos Sociais eleitos em 10/11/2010.

3 comentários:

romcadur disse...

Antes de entrar em analises, os meus parabens aos sócios que se levantaram e denunciaram a situação.

Parabens aos eleitos e desejo de bom e CLARO trabalho.

As Direcções de qualquer colectividade, no seu conjunto tem responsabilidades, inclusivé judiciais e criminais.

È tempo de mostrar aos individuos que não servem mas sim se servem de algumas instituições, que essas responsabilidades são efectivas.

Não se pretende outra coisa que não seja pedagogicamente e com penas internas e não só fazer com que esses sócios, qlguns que já tem historias noutras colectividades chamá-los a atenção e responsabiliza-los.

Burro Celestino disse...

Boa sorte aos orgãos eleitos.
Desejo deveras que realizem um bom trabalho.
Saudações desportivas.

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor:
A decisão da AG citada, na parte relativa aos pontos 3 e parte do ponto 4, foram tomadas por que não foram apresentadas as contas do clube.

A sua não apresentação, não significa que não existam. Neste caso, significa que não foram apresentadas ao órgão competente para a sua aprovação, a AG do clube.

Mais, a elaboração e apresentação das contas anuais é uma competência da direcção. Não existindo ou estando demissionária, entendeu a AG que deveria notificar o presidente cessante, máximo responsável pela entidade, para o fazer.

Por último, e para evitar a onda de suspeições infundadas, acrescentar que, apesar da inexistência, até à data, das contas do BFC, não há indícios de ilegadades financeiras.

Urge, pois, resolver e ultrapassar o impasse criado com as demissões dos membros dos órgãos sociais, tornando funcional o clube.

Esse o único objectivo das decisões da última AG.

Cpts.
Jacinto Saramago