quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Educação - Ação Social Escolar em Barrancos

Um leitor/a anónimo/a:
Publicada por Anónimo em estado de Barrancos a 8 de Outubro de 2012 17:03
Se for inoportuno ou não pode dizer, ignore o pedido (...):
- Gostava de saber como se processam os apoios da educação em Barrancos. O que se costuma chamar por SASE.
- Que apoios posso receber com o SASE.
Obrigada
."

 
Resposta (síntese) do eB:
1 - O regime jurídico da ação social (Ação Social Escolar, também conhecido por ASE ou SASE) encontra-se regulado pelo Decreto-Lei nº 55/2009, de 2/3, que estabelece o objeto, os princípios, a sua natureza e as modalidades.
2 – No desenvolvimento do DL 55/2009, citado, o governo, através do ministro da Educação, aprova e publica anualmente, os despachos que alteram ou atualizam os montantes pecuniários dos apoios.
2.1 – No ano letivo 2012/13, aplica-se o Despacho nº  11886-A/2012, que revê e altera outros despachos sobre a matéria, entre os quais o Despacho nº 19987/2009.
3 – Os Municípios têm atribuições no domínio da ASE, sendo responsáveis pelas competências na educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico (1º ao 4º anos de escolaridade). A ASE nos 2º e 3º ciclos do EB e o ensino secundário é da responsabilidade do ministério da educação, sendo gerida ao nível dos estabelecimentos de ensino.
4 – No caso do Município de Barrancos, a Ação Social Escolar está regulada pelas Normas da ASE aprovadas pela deliberação nº 103/CM/2012, de 12/9, que estabelece as modalidades de apoio,  sua natureza e montantes pecuniários, para a educação pré-escolar e para o 1º ciclo do ensino básico.
4.1 – Na ASE, os auxílios económicos destinam-se a comparticipar as despesas relacionadas com material escolar (1º ciclo) e refeições escolares (na educação pré-escolar e no 1º ciclo).
4.2 - Para o ano letivo 2012/2013, o valor máximo dos auxílios económicos no âmbito da ASE/Barrancos será o seguinte:
- Para Material Escolar (alunos do 1º ciclo):
        Para o Escalão A – € 15,00;
        Para o Escalão B – € 8,00
- Para alimentação (educação pré-escolar e 1º ciclo): Escalão A e B – o valor fixado no Despacho nº 12284/2011-SEEAE, de 1/9, retificado no Diário da Reública, nº 1639/2011, de 2/11, ou seja, os do escalão A estão isentos de pagamento e os do escalão B, pagam apenas 50%. 
4.3 – Os benefícios da ASE dependem dos rendimentos do agregado familiar, sendo equiparados por correspondência aos escalões dos abonos de família, com base nas declarações emitidas pela Segurança Social ou entidades processadoras de vencimentos para os subscritores da CGA. Estes documentos foram apresentados no ato da inscrição ou renovação da matrícula.
5 – A listagem das crianças e alunos de Barrancos beneficiárias da ASE no ano letivo 2012/2013 encontra-se afixada no jardim-de-infância (pré-escolar) e na EBI (no caso do 1º ciclo), podendo ser consultadas aqui e aqui (stio da CMB - Educação). 
6 – Saliente-se, também, a título informativo, que o Município de Barrancos tem outros programas de apoio às famílias na área da educação, extra Ação Social Escolar, tais como a oferta de manuais escolares (1º ciclo) a comparticipação nas despesas com transporte escolar no ensino secundário e as bolsas de estudo para o ensino superior.

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