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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

O registo predial em Barrancos começou a 15 de janeiro de 1958

No entanto, a conservatória do registo predial de Barrancos, que dantes estava integrada na de Moura, só foi criada pela Portaria nº 679/84, de 6/9, para entrar em funcionamento no dia 1 de janeiro de 1985. A partir dessa data, as escrituras/registo predial dos prédios de Barrancos,  que estavam na conservatória do registo predial de Moura, foram sendo progressivamente transferidas para Barrancos, num processo que demorou vários anos.
Instalações do Registo Predial e Cartório Notarial de Barrancos
(Imagem: Google Mapas)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Registar propriedade de veículos - agora também nas mãos do vendedor

Esta notícia interessa sobretudo àqueles que estão a pagar "selo" de carros que venderam há anos, mas nunca foram mudados de propriedade. E, pelo consta, em Barrancos, há muitos casos destes! 
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Entretanto, a situação mudou. O Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, que cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, estabelecendo também o regime de apreensão de veículos.
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Nos termos deste novo regime, o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser promovido por qualquer das partes, com base no requerimento de modelo único (ver abaixo) subscrito por ambas as partes (comprador e vendedor) e deve ser feito dentro do prazo de 60 dias a contar da data da compra e venda, nos locais e postos de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Podes comprar ou vender carro, mas muda logo o registo da propriedade. A não regularização da propriedade do veículo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo.
Formulário para registo de propriedade de veículos
Para copiar o formulário clicar aqui