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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Registar propriedade de veículos - agora também nas mãos do vendedor

Esta notícia interessa sobretudo àqueles que estão a pagar "selo" de carros que venderam há anos, mas nunca foram mudados de propriedade. E, pelo consta, em Barrancos, há muitos casos destes! 
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Entretanto, a situação mudou. O Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, que cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, estabelecendo também o regime de apreensão de veículos.
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Nos termos deste novo regime, o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser promovido por qualquer das partes, com base no requerimento de modelo único (ver abaixo) subscrito por ambas as partes (comprador e vendedor) e deve ser feito dentro do prazo de 60 dias a contar da data da compra e venda, nos locais e postos de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Podes comprar ou vender carro, mas muda logo o registo da propriedade. A não regularização da propriedade do veículo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo.
Formulário para registo de propriedade de veículos
Para copiar o formulário clicar aqui

sábado, 22 de setembro de 2012

Selo do carro está a provocar caos nas finanças

Centenas de milhares de proprietários de automóveis estão a ser notificados pelas Finanças para fazerem prova do pagamento do selo do carro em 2008.
Em Barrancos, soube o eB, há cerca de meia centena de proprietários notificados, que não conseguem fazer a prova do pagamento do selo de automóveis que já não possuem. Há pessoas notificadas para pagamento de selos de dois ou mais automóveis, vendidos em 2007 e 2008, que ainda não foram objecto de registo da venda por parte dos novos proprietários. Alguns, cansados e não conseguindo fazer prova da venda da viatura, optaram por pagar. Nalguns casos, mais de € 100,00.
O eB conhece casos de pessoas que, tendo verificado no Portal das Finanças que continuavam proprietários de automóveis vendidos há anos, procederam ao pedido de abate junto do IMTT, em 2008, 2009 ou 2010. Nestes casos, basta dirigirem-se às Finanças acompanhados do documento comprovativo do pedido de abate, para regularização da situação.
Os proprietários notificados pelas Finanças que, comprovadamente, não possuam o automóvel desde 2008, devem dirigir-se ao IMTT e pedir o abate do veículo. Em alternativa, caso conheçam o novo dono, deverão pedir para regularizar a situação, pagando a dívida em atraso e registando o automóvel em seu nome, sob pena de abate do veículo. Parece fácil, mas vai haver muitos problemas. E muitas dores de cabeça!