quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Registar propriedade de veículos - agora também nas mãos do vendedor

Esta notícia interessa sobretudo àqueles que estão a pagar "selo" de carros que venderam há anos, mas nunca foram mudados de propriedade. E, pelo consta, em Barrancos, há muitos casos destes! 
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Entretanto, a situação mudou. O Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, que cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, estabelecendo também o regime de apreensão de veículos.
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Nos termos deste novo regime, o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser promovido por qualquer das partes, com base no requerimento de modelo único (ver abaixo) subscrito por ambas as partes (comprador e vendedor) e deve ser feito dentro do prazo de 60 dias a contar da data da compra e venda, nos locais e postos de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Podes comprar ou vender carro, mas muda logo o registo da propriedade. A não regularização da propriedade do veículo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo.
Formulário para registo de propriedade de veículos
Para copiar o formulário clicar aqui

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