Mostrar mensagens com a etiqueta Município. Lei Eleitoral. Composição.. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Município. Lei Eleitoral. Composição.. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Câmara de Barrancos perde dois vereadores

A Câmara Municipal de Barrancos vai perder dois vereadores, com a aprovação da proposta de  revisão da lei eleitoral autárquica, que o PSD apresentou e se prepara para negociar com o PS.
Com este novo modelo organizacional autárquico, a Câmara Municipal de Barrancos passa dos atuais cinco membros (presidente e quatro vereadores), para apenas três membros (presidente e dois vereadores). No caso da Assembleia Municipal, que vê reforçada as suas competências, passa de 15 para nove membros.
A ser aprovada a proposta do PSD, nas próximas eleições autárquicas de outubro de 2013 haverá uma lista única para a Assembleia Municipal - tal como já acontece para a Assembleia de Freguesia - , sendo eleito presidente da Câmara Municipal o cidadão da lista mais votada para aquela órgão. Os restantes membros da Executivo (Câmara Municipal) serão depois eleitos pela assembleia municipal, sob proposta do presidente da Câmara.
No âmbito do novo modelo de organização municipal, os executivos municipais passam a ser monocolores, isto é, deixa de haver representação dos partidos da oposição naquele órgão. Hoje, a Câmara Municipal de Barrancos é composta por cinco membros, sendo três da CDU e dois do PS. Com a nova organização municipal, a sua composição seria reduzida para apenas três membros - presidente e dois vereadores - todos da CDU.
Aditamento:
Este novo modelo de organização municipal, com algumas ligeiras modificações, já tinha sido apresentado pelos mesmos partidos do "arco do poder" (PS e PSD) em finais de 2007 e aqui apresentado em 17 de Janeiro de 2008, não tendo sido aprovado naquela época.
Edifício dos Paços do Município de Barrancos. Foto: eB, julho 2012

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Câmara Municipal – o princípio do fim.

PSD e PS coligaram-se para apresentação de uma alteração à lei eleitoral para as autarquias locais.
Modo de eleição:
Com este modelo, nas próximas eleições autárquicas os eleitores votarão apenas numa lista para a assembleia municipal, e a cabeça da lista mais votada será automaticamente o presidente da câmara municipal. Até agora, os eleitores votavam para dois órgãos: para a assembleia municipal (órgão deliberativo) e para a câmara municipal (órgão executivo).
Composição do executivo (câmara municipal):
O presidente é o cabeça da lista mais votada para a assembleia municipal e os vereadores são escolhidos por este de entre os eleitos para a assembleia municipal.
Maiorias:
Mesmo que não obtenha maioria absoluta, a força política mais votada terá sempre garantido a maioria dos mandatos da vereação.
Substituição dos vereadores:
Com o novo modelo o presidente da câmara pode, por sua iniciativa, substituir (despedir) parcial ou totalmente a sua equipa de vereadores durante o mandato, colocando no seu lugar outros vindos directamente dos eleitos da assembleia municipal.
Antes os vereadores eram inamovíveis, não podiam ser substituídos, salvo a pedido dos próprios e a sua substituição era feita seguindo a ordem de colocação dos candidatos na lista eleita para a câmara municipal.
Se esta proposta de lei for aprovada tal como foi apresentada, a partir do próximo mandato – Outubro de 2009 –, vamos assistir à presidencialização do poder local. No fundo, cá para nós que ninguém nos ouve e lê, é dar forma de júris a uma situação de facto?
Até já.