PSD e PS coligaram-se para apresentação de uma alteração à lei eleitoral para as autarquias locais.
Modo de eleição:
Com este modelo, nas próximas eleições autárquicas os eleitores votarão apenas numa lista para a assembleia municipal, e a cabeça da lista mais votada será automaticamente o presidente da câmara municipal. Até agora, os eleitores votavam para dois órgãos: para a assembleia municipal (órgão deliberativo) e para a câmara municipal (órgão executivo).
Composição do executivo (câmara municipal):
O presidente é o cabeça da lista mais votada para a assembleia municipal e os vereadores são escolhidos por este de entre os eleitos para a assembleia municipal.
Maiorias:
Mesmo que não obtenha maioria absoluta, a força política mais votada terá sempre garantido a maioria dos mandatos da vereação.
Substituição dos vereadores:
Com o novo modelo o presidente da câmara pode, por sua iniciativa, substituir (despedir) parcial ou totalmente a sua equipa de vereadores durante o mandato, colocando no seu lugar outros vindos directamente dos eleitos da assembleia municipal.
Antes os vereadores eram inamovíveis, não podiam ser substituídos, salvo a pedido dos próprios e a sua substituição era feita seguindo a ordem de colocação dos candidatos na lista eleita para a câmara municipal.
Se esta proposta de lei for aprovada tal como foi apresentada, a partir do próximo mandato – Outubro de 2009 –, vamos assistir à presidencialização do poder local. No fundo, cá para nós que ninguém nos ouve e lê, é dar forma de júris a uma situação de facto?
Até já.
3 comentários:
Não veja só os pontos negativos, veja também os positivos, como tirar assento na Assembleia Municipal aos Presidentes das Juntas de Freguesias, pois os eleitores votaram neles a pensar nas Assembleias de Freguesias e não nas Assembleias Municipais o que em certas Autarquias cria maiorias não expressas no voto popular.
Caro anónimo:
1 - A alteração à lei eleitoral citada não tem só aspectos negativos, é uma verdade! Mas, talvez concorde comigo, promove a criação de maiorias artificiais e desvirtua o sistema democrático das eleições.
1.1 - Quanto aos presidentes das JF não sou tão "conservador": concordo com a exclusão das AM, desde que sejam reforçados os poderes das Freguesias e definidas com clareza as suas competências para evitar atritos com os Municípios, em especial em casos de coincidência de espaço territorial. (Ex: no caso de Barrancos, o território da freguesia é conicidente com o do município;)
Jacinto Saramago
Não é ainda evidente que não haja correcções da proposta aprovada, na especialidade, dado que é cada vez maior a ideia que há nela inconstitucionalidades, como por exemplo na alteração das regras da proporcionalidade.
As juntas continuam representadas na A.M., mas sem poderes de voto no plano e orçamento e nas moções de censura o que me parece bem, dado que são outro orgão autarquico.
Esta lei tem seja na sua feitura seja no quadro da sua operacionalização uma lógica do bloco central de interesses (Construção civil, futebol e partidos) e vai ao arrepio, e desde logo no facto de se ter chumbado propostas substancialmente melhores..., da melhor gestão nunicipal.
Isto está cada bez mais cheia de "vida"
António Eloy
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