quinta-feira, 12 de julho de 2012

Câmara de Barrancos perde dois vereadores

A Câmara Municipal de Barrancos vai perder dois vereadores, com a aprovação da proposta de  revisão da lei eleitoral autárquica, que o PSD apresentou e se prepara para negociar com o PS.
Com este novo modelo organizacional autárquico, a Câmara Municipal de Barrancos passa dos atuais cinco membros (presidente e quatro vereadores), para apenas três membros (presidente e dois vereadores). No caso da Assembleia Municipal, que vê reforçada as suas competências, passa de 15 para nove membros.
A ser aprovada a proposta do PSD, nas próximas eleições autárquicas de outubro de 2013 haverá uma lista única para a Assembleia Municipal - tal como já acontece para a Assembleia de Freguesia - , sendo eleito presidente da Câmara Municipal o cidadão da lista mais votada para aquela órgão. Os restantes membros da Executivo (Câmara Municipal) serão depois eleitos pela assembleia municipal, sob proposta do presidente da Câmara.
No âmbito do novo modelo de organização municipal, os executivos municipais passam a ser monocolores, isto é, deixa de haver representação dos partidos da oposição naquele órgão. Hoje, a Câmara Municipal de Barrancos é composta por cinco membros, sendo três da CDU e dois do PS. Com a nova organização municipal, a sua composição seria reduzida para apenas três membros - presidente e dois vereadores - todos da CDU.
Aditamento:
Este novo modelo de organização municipal, com algumas ligeiras modificações, já tinha sido apresentado pelos mesmos partidos do "arco do poder" (PS e PSD) em finais de 2007 e aqui apresentado em 17 de Janeiro de 2008, não tendo sido aprovado naquela época.
Edifício dos Paços do Município de Barrancos. Foto: eB, julho 2012

5 comentários:

Anónimo disse...

as eleições deverão ser em outubro de 2013 e não 2012!
Cumprimentos

Anónimo disse...

No minimo ridiculo, porque resumindo esta proposta do PSD, casos como o de Barrancos, deixará de existir a oposição. Se assim já tudo que o executivo eleito quer ou diz é aprovado por maioria, sem a oposição será automaticamente aprovado por unanimidade (não existe oposição) quer seja para o bem ou para o mau... Infelizmente deixaremos de viver em democracia e passaremos a um novo modelo de "fascismo", mas disfarçado e com outro nome...

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor:

1 -Obrigado pelo alerta da data, já foi corrigida.

2 - Em relação ao anónimo/a das 13:26: Só aparentemente tem razão. O executivo passa a ser monocolor (tal como os governos nacionais), mas há um reforço substância das competências da assembleia (deiberativo), que passa a reunir mensalmente, com um modelo de organização mais interveniente.

Atualmente Assembleias e Câmaras são órgãos da mesma entidade (o Município), tendo ambos legitimidade eleitoral. Com o novo modelo de organização, a assembleia "elege" a Câmara, podendo também demitir e substitui os seus membros, excepto o presidente.

Cpts
Jacinto Saramago

Anónimo disse...

Jacinto, mas não podemos esquecer que os membros da assembleia municipal são eleitos sempre do mesmo partido que ganha as eleições, ou normalmente é o que acontece, fica tudo na mesma só dum partido. Não me recordo ao longo da minha existencia que a camara e a assembleia tenham sido eleitas de partidos distintos, apenas me lembro disso acontecer uma vez com a junta de freguesia e camara diferentes

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor, em resposta ao anónimo/a das 00H04:

1 - Com a nova legislação, será eleita pelos cidadãos apenas um orgão (assembleia municipal), cuja cabeça de lista mais votado será o presidente da CM. O órgão executivo (CM), que terá provavelmente menos competências, que serão transferidas para a AM, será de pois eleito por este órgão, de entre os seus membros ou, e isto pode constituir uma grande inovação, exterior ao mesmo, mas sempre, parece, sob proposta do presidente da CM, que tem de apresentar lista.

1.1 - Entre as competências da AM poderá constar a possibilidade de demissão da CM e a eleiçao doutra, coisa que não sucece atualmente. Um CM, depois de constituida não pode ser demitida pela AM, nem o seu presidente pode demitir um vereador, com o qual se incompatibilize ou mostre incompetência. Tem de se auturar durante todo o mandato. Esta situação vai mudar.

2 - A situação da Freguesia é um pouco diferente. Apesar de eleita pela AF, pode ser composta por cidadãos de mais que um partido, sendo que o presidente será sempre o cabeça da lista mais votada.

3 - Neste mandato, a AM é composta por 15 membros eleitos, mais o presidente da JF de Barrancos. No futuro, será reduzida para nove membros, ou menos, e poderá não integrar o presidente da JF.

4 - O caso da JF e da CM serem da mesma cor politica é normal em Barrancos, tendo em conta que sao eleitos pelo mesmo universo eleitoral. O caso referido, foi uma exceçao que teve provavelmente a ver com a composiçao das listas e as personalidades dos candidatos.

5 - A expetativa é grande, vamos ver como será a proposta de lei, que ainda não se conhece nenhuma versão, salvo as suas linhas programáticas.

Cpts.
Jacinto Saramago