Os proprietários de terrenos rurais (florestais ou agrícolas) têm até 30 de abril de 2023 para proceder à sua limpeza.
Os proprietários de terrenos rurais (florestais ou agrícolas) têm até 30 de abril de 2023 para proceder à sua limpeza.
A legislação em território nacional indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem realizar anualmente um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.
O incumprimento das regras de limpeza de terrenos pode ser punido com coimas até aos 5 000 euros para pessoas singulares, e 25 000 euros para pessoas coletivas.
1 comentário:
Como é que o governo faz uma lei onde ele próprio não a cumpre???
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