terça-feira, 7 de março de 2023

Portaria extende contrato coletivo e atualiza salários da hotelaria, de restaurantes e cafés desde 1 de agosto de 2022

Foi publicada a Portaria nº 60/2023, de 3/3, de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (restauração e bebidas).

De acordo com esta portaria, as condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE (restauração e bebidas), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2022, (pág. 2772-2808), são estendidas:

a) Nos distritos de Beja, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Lisboa, Leiria, Portalegre, Santarém e Setúbal às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de restauração e bebidas (incluindo nos casinos), parques de campismo e campos de golfe que não sejam complemento de unidades hoteleiras e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
(...)

A  Portaria nº 60/2023, entra em vigor no dia 8 de março de 2023, e a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2022, 
sendo as valores inferiores à RMMG de 2023 (€ 760,00), atualizados a partir de 01/01/2023.


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