O prazo para o cumprimento da obrigação declarativa da Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao exercício de 2022 decorre até 15 de julho de 2023.
Todas as entidades sujeitas à IES podem efetuar a confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário efetivo até 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que esta obrigação declarativa respeita sempre ao exercício económico do ano anterior. Mas, se tiverem alterado os órgáos sociais, podem (e devem) porceder desde já à atualização.
Com esta clarificação do prazo pretende-se evitar constrangimentos adicionais para as empresas e todas as entidades obrigadas ao cumprimento dos deveres declarativos do RCBE, incluindo as associações seja qual for o seu objeto social, atendendo à novidade do procedimento e aos seus possíveis impactos.
Pretende-se também obviar os efeitos dos constrangimentos causados no acesso ao serviço online pelo aumento substancial da afluência de utilizadores à plataforma, durante as últimas semanas e devido à aproximação do fim do prazo inicial.
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