segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Licenciamento da "ocupação de espaço público" - prazo termina a 15 de fevereiro

Para quem não sabe, ou não se lembra, este procedimento legal, de periodicidade anual, é obrigatório há décadas - vem do Código Administrativo!. 

Sendo uma competência própria dos Municípios, agora prevista no regime jurídico das autarquias locais e, em regulamentação municial, pretende regular o uso do espaço publico e garantir a segurança dos seus utilizadores.

Fonte: CMB

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