A portaria que
estabelece os aumentos anuais das pensões para 2023, entre 3,89% e 4,83%, foi
publicada na segunda-feira em Diário da República, produzindo efeitos em 1 de
janeiro de 2023.
De acordo com a portaria “aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos é garantido um valor mínimo de pensão de € 291,48.”
Ainda, segundo a portaria, “o quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das atividades agrícolas é fixado em € 269,07”, enquanto o “quantitativo mensal das pensões de velhice do regime não contributivo é fixado em € 224,24.”
(daqui)
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