De acordo com o comunicado da CMB, o Município, "através dos serviços municipais, passa a ter competências no domínio da educação até aqui integradas na esfera do ministério da educação e desenvolvidas pelo Agrupamento de Escolas de Barrancos."
Ainda, segundo o comunicado, para garantir a assunção das competências, por parte do Município de Barrancos, e a sua concretização através do Agrupamento de Escolas de Barrancos, o Presidente da CMB, Leonel Rodrigues, procedeu à assinatura de um despacho que, sob determinadas condições, no período de 1 de abril a 31 de agosto de 2022, delega no Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos, Bento Caldeira, a competência para a gestão e decisão nas seguintes áreas/domínios:
b) Apoios e complementos educativos – ação social escolar;
c) Refeitório escolar;
d) Edificado e investimentos;
e) Fornecimentos e serviços externos.
Por força deste procedimento de transferências, transitaram automaticamente para os "quadros do município" todos os trabalhadores não docentes (auxiliares de educação e administrativos), em serviço no Agrupamento de Escolas de Barrancos, no dia 31 de março de 2022.
Recorde-se que o pacote de transferências de competências para os municípios, começou com a Lei n.º 50/2018, de 16/8, estando ainda em curso os procedimentos relativos à saúde, que deveria ter ocorrido também a 1 de abril, e a Ação Social, que deve ocorrer até 31 de dezembro de 2022.
EBI de Barrancos, vista do Cerro do Calvário. Foto: Arquivo eB, 15-03-2012 |
1 comentário:
Muito bem, a isso eu chamo gerir e entregar a gerência a quem a ela se dedica. Saibam os professores agora melhor tudo quanto queira e acima de tudo que as verbas nãO SEJAM AMPUTADAS.
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