De acordo com o Decreto-Lei nº 30-E/2022, de 21/4, que altera o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13/3, as máscaras passam a ser obrigatórias, apenas, em «locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis», designadamente, «estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais para idosos, unidades da rede nacional de cuidados continuados e integrados e outras estruturas desta tipologia»; e em «locais caracterizados pela elevada intensidade de utilização, pelo difícil arejamento e pela inexistência de alternativas à sua utilização em momentos de grande frequência, como são os transportes coletivos de passageiros».
Recorde-se que o uso obrigatório da máscara foi determinado pela Lei nº 62-A/2020, de 27/10, para entrar em vigor a partir de 28/10/2020.
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