O período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), que foi hoje (dia 5 de janeiro) publicada.
A atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta.
As pessoas que testaram positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes, e terão acesso a uma declaração de isolamento.
A DGS atualizou também a Norma 015/2020, relacionada com o rastreio de contactos, que passa a considerar como contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19.
As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.
Os critérios para efeitos de identificação de contactos, de acordo com a nova definição constante da Norma 015/2020, na sua atual redação, entram em vigor dia 10 de janeiro. Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático.
Tal como nos casos assintomáticos e ligeiros de doença, os contactos devem monitorizar sintomas e não terão acompanhamento por profissionais de saúde.
Os contactos de baixo risco, de acordo com esta atualização da norma 015/2020 devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.
O tempo mínimo preconizado para isolamento, nos termos da norma 004/2020 atualizada no dia 05/01/22, aplica-se aos casos de isolamento em curso. Ou seja, considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 05/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento.
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