quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Barrancos - esplanadas isentas de taxas de ocupação de via pública (até 31/12/2022)

Fonte: CMB

4 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde
Boa medida para apoiar estes negócios nestes tempos de pandemia.
Espero que isentem também de IMI as empresas locais. É pouco valor mas sempre é uma ajuda!!!
JC

Jacinto Saramago disse...

caro/a JC
O IMI é um imposto/receita que reverte para os Municípios, mas os valores não são fixados por estes, salvo um "ligeiro" desagravamento da taxa, e um desconto, com base no numero de filhos.
No caso de Barrancos, as taxas são:
Taxa Urbana; 0,3 %
Taxa Rústica: 0,8 %
O valor do IMI é calculado multiplicando a taxa de imposto pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Anualmente, cada município define a taxa de imposto a aplicar aos imóveis localizados no seu território. Pode consultar a sua taxa de imposto no Portal das Finanças.

As isenções estão reguladas por lei, e não são suscetíveis de alargamento ou alteração pelo Município.

cpts

Anónimo disse...

Uma medida justa para os profissionais da Restauração no Concelho de Barrancos.
Um Grande Bem Haja, Município de Barrancos.

Anonimo disse...

Tudo isso está bem, o q não concordo é trânsito nos dois sentidos, carros estacionados e esplanadas!!! Alguma coisa tem de ser feita, sr presidente da câmara municipal de Barrancos! Cump.