Há dias um leitor enviou um comentário anónimo, acerca dos veículos abandonados "ou em estacionamento abusivo" na via pública. Como não se percebia bem o que pretendia, poderá o leitor consultar o artigo 35º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Barrancos, que contem uma disposição especial sobre o assunto:
extato do regulamento citado no texto. |
O estacionamento abusivo, as viaturas abandonadas e as regras para a sua remoção estão previstas nos artigos 163º e 164º do Código da Estrada.
Em 2009, os bombeiros de Barrancos aceitavam este tipo de viaturas. Em 2020, talvez continuem a aceitar.
Em 2009, os bombeiros de Barrancos aceitavam este tipo de viaturas. Em 2020, talvez continuem a aceitar.
1 comentário:
Estão abandonados ou incirculaveis há vários anos e se mantém na via pública sem qualquer documento legal, igual aos animais que afinal estão soltos nas ruas (caso na praça) sem qualquer tipo de documento e fazendo as necessidades na via pública, afinal onde estão as leis?
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