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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Sobre os veículos abandonados nas vias públicas

Há dias um leitor enviou um comentário anónimo, acerca dos veículos abandonados "ou em estacionamento abusivo" na via pública. Como não se percebia bem o que pretendia, poderá o leitor consultar o artigo 35º do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos de Barrancos, que contem uma disposição especial sobre o assunto:
extato do regulamento citado no texto.
O estacionamento abusivo, as viaturas abandonadas e as regras para a sua remoção estão previstas nos artigos 163º e 164º do Código da Estrada.
Em 2009, os bombeiros de Barrancos aceitavam este tipo de viaturas. Em 2020, talvez continuem a aceitar.