A Estratégia
Nacional para os Direitos da Criança entrou em consulta
pública. Apela-se à
participação da sociedade neste debate. A constituição como
interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal
ConsultaLEX.
O Comité dos
Direitos da Criança encorajou Portugal a elaborar uma Estratégia Nacional
abrangente para aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança,
incluindo objetivos e metas específicos para monitorizar efetivamente o
progresso na aplicação dos direitos das crianças e jovens em todo o território.
As prioridades, objetivos estratégicos e medidas
definidas no quadro da ENDC traduzem um investimento no reforço de áreas
específicas de intervenção que, dada a sua importância, vão ter impacto na
concretização do conjunto dos direitos, refletindo em paralelo um investimento
noutras áreas ou grupos específicos de crianças e jovens mais vulneráveis,
relativamente aos quais é necessário corrigir assimetrias
acentuadas. Por seu turno, o Plano Nacional Plurianual (PNP) detalha, para os
anos de 2019 e 2020, os objetivos operacionais, indicadores, metas e entidades
responsáveis pela concretização da ENDC [2019-2022]. A revisão de indicadores e
a revisão de metas decorrerão na sequência do resultado do processo de avaliação
intercalar, que terá lugar no final do primeiro biénio.
As cinco prioridade da ENDC são:
1. Promover o bem-estar e a igualdade de oportunidades;
2. Apoiar as famílias e a parentalidade, garantindo a todas as crianças e jovens um meio familiar adequado;
3. Promover o acesso à informação e à participação livre e esclarecida das crianças e jovens nas decisões que lhes dizem respeito;
4. Prevenir e combater a violência contra crianças e jovens;
5. Promover uma visão global sobre a realização dos direitos das crianças e jovens.
1. Promover o bem-estar e a igualdade de oportunidades;
2. Apoiar as famílias e a parentalidade, garantindo a todas as crianças e jovens um meio familiar adequado;
3. Promover o acesso à informação e à participação livre e esclarecida das crianças e jovens nas decisões que lhes dizem respeito;
4. Prevenir e combater a violência contra crianças e jovens;
5. Promover uma visão global sobre a realização dos direitos das crianças e jovens.
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